Constituição garante direito de resposta, reiteram participantes de seminário no Rio

24/06/2009 - 16h29

Luiz Augusto Gollo
Repórter da Agência Brasil
Rio de Janeiro - Passados quase doismeses da extinção da Lei de Imprensa por inconstitucionalidade,qual o instrumento que a substituirá para assegurar o direito deresposta nos meios de comunicação? Esta foi a principal perguntafeita, na manhã de hoje (24), durante o seminário promovido pelaEscola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj). Ospainelistas foram unânimes ao dizer que a Constituição já garanteesse direito.O seminário teve aparticipação do presidente do Tribunal de Justiça do estado, LuizSveiter, do deputado Miro Teixeira (PDT/RJ), do juiz Luís GustavoGrandinetti, da advogada Ana Tereza Basílio e dos jornalistasMaurício Azedo, presidente da Associação Brasileira de Imprensa(ABI), e Rodolfo Fernandes, Aloísio Maranhão e Chico Otávio, dojornal O Globo.A tese do deputado MiroTeixeira, autor da consulta que provocou o fim da lei por decisão doSupremo Tribunal Federal (STF), de que basta a Constituição para oscasos de direito de resposta, predominou no debate, embora o juizGrandinetti, autor de livros sobre o tema, seja de opinião que umanova legislação contemplando o direito do leitor de receber ainformação correta “situaria o Brasil na vanguarda internacional,como já ocorre com o direito do consumidor e do direito ambiental”.Grandinetti lembrou aLei 5250/67, conhecida como Lei de Imprensa, como instrumento daditadura para controlar a liberdade de informação: “O texto dalei começava com a garantia da liberdade de expressão, mas logo noparágrafo primeiro do primeiro artigo dizia que ‘não serátolerada a propaganda de guerra, de processos de subversão da ordempolítica e social ou de preconceitos de raça ou classe’. Ou seja,estabelecia a censura e limitava a liberdade de imprensa”.Em compensação a essarestrição, explicou o juiz, o regime militar concedeu doisprivilégios à imprensa: o limite de indenização a quem sesentisse ofendido em 200 salários mínimos e a impossibilidade de ojornalista acusado ser preso antes de a sentença transitar emjulgado.Esse privilégio foiestendido, em 1973, a todos os cidadãos, em função da condenaçãodo delegado Sérgio Paranhos Fleury, um dos chefes da tortura aperseguidos políticos na época e comandante da operação decaptura e morte do guerrilheiro Carlos Marighela, em São Paulo. Paralivrá-lo da prisão, alterou-se o Artigo 310 do Código de ProcessoPenal, franqueando aos réus primários os mesmos direitos concedidosaos jornalistas.Em princípio, o juizconcordou com a tese de Miro Teixeira e foi além, ao dizer que odireito de resposta já está contemplado no Código de ProcessoCivil e até mesmo no Código de Defesa do Consumidor: “No primeirocaso, quando o juiz autoriza a publicação do direito de respostaantes da decisão final e o autor da ação perde. E no segundo caso,quando o código fala em propaganda abusiva ou enganosa e obriga àretratação”, exemplificou.“O direito deresposta não precisa de legislação, a Constituição éautoaplicável. Trata-se de direito fundamental”, resumiu, citandoo Artigo 5º dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, que noinciso 5 diz: “é assegurado o direito de resposta, proporcional aoagravo, além da indenização por dano material, moral ou àimagem”.O deputado MiroTeixeira também falou antes dos debates e ressaltou que o Brasilteve três leis de imprensa antes da primeira Constituição, de1824: “Era proibido falar mal de autoridades e era crime atéduvidar da existência de Deus no jornal. Na verdade, nunca vi umalei de imprensa que viesse defender os interesses da imprensa”.Rodolfo Fernandes,diretor de redação de O Globo, endossou a afirmação do deputado,ao dizer que “não há lei para proteger a imprensa. Juízes deprimeiro grau já decretaram censura prévia e determinaramindenizações que puseram em risco jornais”. Aloísio Maranhão,editor de opinião do mesmo jornal, afirmou que no interior asrelações entre prefeitos e juízes ameaçam a sobrevivência deveículos independentes, e o repórter Chico Otávio citoulevantamento do site Consultor Jurídico apontando a vitória dejornalistas e meios de comunicação em 80% das ações movidascontra eles por danos morais.“As ações da IgrejaUniversal contra a repórter Elvira Lobato e o jornal Folha deS.Paulo foram todas rechaçadas na Justiça”, disse o repórter,chamando a atenção para casos movidos por má-fé. Sentindo-seatacada em matérias dos jornais Folha de S.Paulo (SP), O Globo (RJ),Extra (RJ) e A Tarde (BA), a Igreja Universal do Reino de Deusorientou seus fiéis a ingressar na Justiça em diversas partes dopaís, com petições praticamente idênticas, em fins de 2007. Nodia 19 de fevereiro do ano passado, em editorial de primeira página,a Folha denunciou intimidação e má-fé por parte da igreja:“Na maioria daspetições à Justiça, a mesma terminologia, os mesmos argumentos esituações se repetiam numa ladainha postiça. O movimento tinhatudo de orquestrado a partir da cúpula da igreja, inspirando-se maisnos interesses econômicos do seu líder do que no direito legítimodos fiéis a serem respeitados em suas crenças. Magistrados notaramrapidamente o primarismo dessa milagrosa multiplicação daspetições, condenando a Igreja Universal por litigância de má-fé”,publicou o jornal.A propósito tambémdos apelos ao Judiciário contra a imprensa, Aloísio Maranhãomencionou a ação por danos morais movida por um cidadão listadocomo um dos muitos suspeitos em operação da Polícia Federal e,afinal, inocentado: “Ele entrou com a ação, mas perdeu, porque ojuiz considerou que, mesmo inocente, ele estava na lista dosenvolvidos”.Rodolfo Fernandesaprofundou a questão: “A imprensa é criticada pela exposição depessoas nas operações da Polícia Federal, mas é preciso deixarclaro que as prisões são decretadas por juízes; não pelaimprensa”.