STF abre ação penal contra deputado federal acusado de falsidade ideológica

18/06/2009 - 21h42

Marco Antonio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - OSupremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (18), por unanimidade, receber adenúncia oferecida pelo procurador-geral da República, Antonio FernandoSouza, contra o deputado federal Silas Câmara (PSC-AM) pelas supostaspráticas dos crimes de falsidade ideológica e uso de documento falso.O parlamentar agora será réu em ação penal perante o STF.O relator,ministro Joaquim Barbosa, disse que o Ministério Público apurou que onúmero do registro geral na carteira de identidade do parlamentar não écompatível com a data de expedição em 1979. O número de série só teriasido alcançado em 1983. O deputado teria utilizado o documento paraemitir procurações e promover alteração em contrato social de empresas.O parlamentar terá o direito contestar as provas apresentadas pelo Ministério Público.Emoutro julgamento na tarde de hoje, o STF negou  pedido do ex-presidentedo PP e ex-deputado federal José Janene, um dos réus na ação referenteao mensalão, para que o ex-secretário-geral do PT, Sílvio Pereira,fosse ouvido como sua testemunha. O pedido foi negado porque Pereira écorréu no processo, e, nesta condição, não pode atuar como testemunha. Na mesma sessão, o STF ainda decidiu que autores de crimes sequenciados de atentado violento ao pudor e estupro devem ter as penas somadas. ACorte também determinou hoje que recursos sobre a legalidade dacobrança da tarifa básica de telefonia não sejam mais encaminhados aotribunal. Na sessão de ontem, o STF tinha afirmado que a matéria erainfraconstitucional, de competência dos Juizados Especiais estaduais.