Supremo julga constitucional nova Lei de Falência

27/05/2009 - 20h59

Luciana Lima
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Supremo TribunalFederal (STF) rejeitou hoje (27) a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que questionava a Lei de RecuperaçãoJudicial (Lei 11.101, de 2005). Com essa decisão, a lei continuavalendo pois o entendimento do STF, por cinco votos a dois, foi deque ela não fere a Constituição Federal comoalegava a ação impetrada pelo PDT. Na ação,o PDT contestou três pontos da lei alegando “descaso com avaloração do trabalho e a dignidade dos trabalhadores”.Os ministros que rejeitaram a ação alegaram que, aocontrário do que defendia o PDT, a Lei de RecuperaçãoJudicial representa avanço diante da antiga Lei de Falências(Decreto-Lei 7.661, de 1945), que raramente permitia a sobrevivênciade uma empresa em concordata.O ministro RicardoLewandowski foi o relator do processo e decidiu pela rejeiçãoda Adin. Ele alegou que, ao contrário do entendimento do PDT, aLei 11.101 tem como objetivo preservar o maior número possívelde empregos nas adversidades enfrentadas pelas empresas, evitando aomáximo as dispensas imotivadas, de cujos efeitos ostrabalhadores estarão protegidos, ideia que foidefendida também pelos ministros Cezar Peluso, Eros Grau,Celso de Mello e pelo presidente do STF, Gilmar Mendes. Somente o ministroMenezes Direito não participou do julgamento e foram votosvencidos os ministros Marco Aurélio Mello e Carlos AyresBritto.O ponto questionadopelo PDT é o Inciso 2º do Artigo 141, que impede a sucessão,para o arrematante da empresa, das obrigações denatureza trabalhista e aquelas decorrentes de acidentes de trabalho.Já o parágrafo único do artigo 60 da leidetermina que o arrematante fica livre das obrigaçõesdo devedor, inclusive as tributárias.Lewandowski explicou emseu relatório que a regra foi construída por meio de umprojeto de lei que tramitou por cerca de 11 anos no CongressoNacional e que buscava reformular a antiga Lei de Falênciasdiante das mudanças sociais e econômicas. Ele citou o parecer doSenado sobre esse dispositivo, segundo do qual o impedimento desucessão de dívidas trabalhistas não implica emprejuízo a trabalhadores, muito pelo contrário, tende aestimular maiores ofertas pelos interessados na aquisiçãoda empresa, o que aumenta a garantia dos trabalhadores, já queo valor pago será utilizado prioritariamente para cobrirdébitos trabalhistas. O ministro ainda ressaltou que essaregra vale ainda para países como França, Espanha eItália.Outro dispositivocontestado pelo PDT era o inciso 1º do artigo 83 da Lei de RecuperaçãoJudicial, que limita a 150 salários mínimos os créditospreferenciais para pagamento de dívidas trabalhistas. Oministro alertou em seu relatório que não háqualquer perda de direito por parte dos trabalhadores, já queos créditos não desaparecem pelo simples fato de seestabelecer um limite para seu pagamento preferencial.