Relatório da Polícia Federal acusa Protógenes de violação do sigilo funcional

09/04/2009 - 19h52

Stênio Ribeiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Relatório interno da Polícia Federal, enviado à 7ª Vara CriminalFederal, em São Paulo, sugeriu o indiciamento do delegado ProtógenesPinheiro de Queiroz e mais quatro policiais da Operação Satiagraha por“violação do sigilo funcional”. Esse delito está previsto no Artigo 325, Parágrafo 2º, do Código Penal, e no Artigo 10 da Lei 9.296, quesujeitam os infratores à detenção de seis meses a dois anos, mais multa.OArtigo 325 proíbe o servidor público de “revelar fato de que temciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, oufacilitar-lhe a revelação” e o parágrafo 2º completa “se da ação ouomissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem”. O Artigo 10da Lei 9.296 diz que “constitui crime realizar interceptação decomunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrarsegredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos nãoautorizados em lei”.A partir dessas premissas, o relator doprocesso, delegado da Polícia Federal Amaro Vieira Ferreira, pediu oindiciamento do delegado Protógenes Queiroz, que chefiou a OperaçãoSatiagraha, e dos policiais Walter Guerra Silva, Eduardo Garcia Gomes,Roberto Carlos da Rocha e Amadeu Raniere Bellomusto. De acordo com orelatório, o chefe da operação deve ser responsabilizado pelo vazamentode informações sigilosas, e os policiais que o ajudaram por teremfacilitado o acesso de terceiros aos trabalhos da operação.  Orelatório constatou “violação de sigilo funcional” na fase final daOperação Satiagraha, “pertinente ao vazamento de informaçõesprivilegiadas para jornalistas da Rede Globo, mediante conhecimentoprévio de nomes de alvos e locais que seriam objeto de ação policial”,no dia 8 de julho doano passado. A operação resultou nas prisões do banqueiro DanielDantas, do megainvestidor Naji Nahas e do ex-prefeitode São Paulo Celso Pitta.De acordo com o relatório, a formacomo foi realizado o andamento da operação “trouxe prejuízo à execução dos trabalhos, gerandosituação de estresse nos policiais e presos, verificando-se, inclusive,a necessidade da lavratura de Termo Circunstanciado por desobediência,situação que qualificou a conduta delituosa, tendo em vista que houvedano à administração”. A conclusão foi baseada no depoimento do delegadoLeopoldo Andrade de Souza, que chefiou a equipe que prendeu Naji Nahas,e segundo quem houve “exposição desnecessária na mídia”, de policiais ede presos.O relator destacou, porém, que mesmo antes de a equipecomandada pelo delegado Protógenes deflagrar a operação, “teriaocorrido vazamento de informações sigilosas, específicas dainvestigação”, conforme matéria publicada no jornal Folha de S.Paulo,em 26 de abril de2008, quando ainda estava em operação o monitoramento de linhastelefônicas, em trâmite sigiloso, que era do conhecimento apenas dojuiz que autorizou a escuta e dos responsáveis pela investigação.Apublicação da matéria “redundou em significativo prejuízo ao andamentodas investigações”, segundo o relator, uma vez que alguns alvos,sabedores da investigação em curso, modificaram comportamentos epassaram a procurar meios para neutralizar as possíveis ações. Elelembrou que, um mês antes do vazamento da notícia, servidores da AgênciaBrasileira de Inteligência (Abin) foram introduzidos clandestinamente nostrabalhos da Operação Satiagraha, por iniciativa do delegadoProtógenes, “sem autorização judicial e sem qualquer formalização”.Orelatório acrescenta que, mesmo depois de repreendido por seu superiorimediato - o diretor da Divisão de Inteligência Policial, Daniel LorenzAzevedo -, quanto à presença de gente da Abin na análise dos trabalhos,o delegado Protógenes apenas retirou o servidor apontado do ambienteoperacional e, “contrariando a ordem recebida”, manteve-o nos trabalhosda operação, só que em outro local.No relatório o delegadodisse também que “manteve completamente oculta a real extensão daquela participaçãoespúria, uma vez que outros servidores da Abin, que ali também atuavame não haviam sido descobertos, continuaram interagindo naquele mesmoambiente, sendo outros agregados, tudo na clandestinidade”. Asseverou,ainda, que os outros policiais arrolados no processo facilitaram oacesso clandestino dos servidores da Abin aos trabalhos e deintegrantes da mídia à deflagração da Operação Satiagraha.