Licença-maternidade para servidoras federais é estendida por mais 60 dias

12/12/2008 - 20h59

Da Agência Brasil

Brasília - A licença-maternidade de servidoras lotadas em órgãos e entidades federais foi estendida por mais dois meses. O decreto que regulamenta a extensão foi publicado hoje (12) no Diário Oficial.

O direito de licença-maternidade para as servidoras públicas federais é garantido na Lei 8.112/90 que estabelece o período de 120 dias consecutivos sem prejuízos na remuneração.

Para as mulheres que adotarem ou obtiverem guarda judicial, o decreto prevê a prorrogação diferenciada, dependendo da idade da criança.

Durante o período de licença, a mulher não poderá exercer qualquer atividade remunerada ou manter a criança em creches, sob a pena de perder o direito à prorrogação.

Em casos de término da licença entre 10 de setembro e 12 de dezembro a servidora poderá requerer no seu órgão a extensão.