Daniel Lima
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Diário Oficial da União de hoje(17) publica a Medida Provisória 447, que modifica prazos para opagamento de impostos. A alteração é maisum esforço do governo para ajudar os empresários quereclamavam da dificuldade de liquidez (obtenção derecursos) em função do “empoçamento” decrédito nos bancos.
O aumento do prazo para recolhimentode impostos vai dar às empresas um folga de caixa de R$ 21bilhões, nos dez dias, conforme cálculos do ministro daFazenda, Guido Mantega. Com as mudanças, a data de pagamentodo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) passou do dia 15para o dia 25 de cada mês.No caso da contribuiçãoda Previdência, o prazo para recolhimento de contribuiçõesde pessoas físicas e jurídicas passou do dia 10 para odia 20 de cada mês e, para o Imposto de Renda cobrado na fonte,o recolhimento passou do dia 10 para o dia 20 de cada mês. Nocaso do PIS/Cofins, o recolhimento passou do dia 20 para o dia 25.