Lei prevê tamanho mínimo para letras de contrato

23/09/2008 - 8h48

Da Agência Brasil

Brasília - Os contratos de adesãoa partir de hoje (23) terão que ter letras com tamanho mínimo12, além de termos claros e com caracteres legíveis. Afinalidade é facilitar a compreensão do consumidor.A Lei n.º 11.785,que prevê a medida, está publicada na ediçãode hoje do Diário Oficial da União. Anorma altera o parágrafo terceiro do Artigo 54 do Código deDefesa do Consumidor, que passa ter tal obrigatoriedade.