Lei determina que contrato de adesão tem que ter letra grande

23/09/2008 - 18h56

Yara Aquino
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O presidente daRepública em exercício, José Alencar, sancionouo projeto lei com mudanças no Código de Defesa doConsumidor. Foi alterado o Parágrafo 3º do Artigo 54, queagora determina que os contratos de adesão serãoredigidos em termos claros e com, no mínimo, corpo de letra12. Apesar do códigojá exigir que os contratos fossem redigidos de forma legível,não havia um padrão mínimo de medida a serobservado para o tamanho da letra. De acordo com odiretor-executivo do Procon de São Paulo, Roberto Pfeiffer, afalta de normatização em relação aotamanho da letra do texto resultava em contratos em letras pequenas aponto de dificultar a identificação dos direitos eobrigações constantes no contrato.“Já seentendia que se o contrato fosse redigido em letras que impedissem acompreensão, o contrato poderia ser invalidado”, disse. “Se o consumidor podeler melhor, pode compreender melhor, deve ser visto como positivo”,acrescentou. Os consumidores tambémpodem pedir a substituição de palavras expressas nocontrato que não entendam. “Se não fortrocada e o caso chegar a um juiz, ele pode interpretar formalmenteque o consumidor não tinha conhecimento do que era dito nocontrato”, explicou Roberto Pfeiffer.A lei foi publicada noDiário Oficial da União de hoje (23).