Justiça do Rio nega três habeas corpus ajuizados contra a Lei Seca

27/08/2008 - 19h47

Vitor Abdala
Repórter da Agência Brasil
Rio de Janeiro - A Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Rio negou hoje três habeas corpus contra a nova Lei 11.705, a Lei Seca, que impede o consumo de bebidas alcoólicas por motoristas. Segundo o desembargador Paulo Cesar Salomão, o interesse social da nova legislação está acima do direito individual de a pessoa dirigir embriagada.Ainda de acordo com Salomão, a nova lei conseguiu reduzir o número de acidentes causados por motoristas alcoolizados e, conseqüentemente, poupar muitas vidas. As informações foram divulgadas pela assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.A Lei Seca torna ilegal dirigir com concentração a partir de dois decigramas de álcool por litro de sangue. A pena para aqueles que descumprirem a lei é a suspensão da carteira de habilitação por um ano, além de multa de R$ 955 e retenção do veículo. Se o nível de álcool for de 6 decigramas por litro, o motorista também pode ser condenado a pena de seis meses a três anos de prisão.