Receita e TSE editam norma sobre contas de campanha de candidatos

22/04/2008 - 13h25

Daniel Lima
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A Receita Federal e oTribunal Superior Eleitoral (TSE) editaram norma de inscriçãode candidados a cargos eletivos no Cadastro Nacional da PessoaJurídica (CNPJ). A Instrução Normativa Conjunta 838, assinada pelo secretário da Receita,Jorge Rachid, e pelo diretor geral da Secretaria-Geral do TSE,Athayde Fontoura Filho, prevê a inscrição no CNPJdestinada à abertura de contas bancárias para arrecadação de fundos de campanha e para controle dedocumentos relativos a captação, movimentaçãode fundos e gastos de campanha eleitoral.A instruçãonormativa também prevê que a Secretaria de Tecnologia daInformação do TSE enviará a relaçãodos candidatos e dos comitês financeiros à ReceitaFederral do Brasil a cada eleição. O número doCNPJ dos candidatos e dos comitês será divulgado naspáginas da Receita e do TSE na internet, atéo dia 31 de dezembro do ano em que foram feitas as inscrições.A instrução normativa entrou em vigor hoje (22).