TST decide pela demissão de 4.300 terceirizados de Furnas

15/04/2008 - 18h19

Aécio Amado
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Todos os funcionáriosterceirizados de Furnas Centrais Elétricas terão queser demitidos. A decisão é do presidente do TribunalSuperior de Trabalho (TST), ministro Rider Nogueira Brito, publicadahoje (15) no Diário da Justiça. O magistrado acatou aação civil do Ministério Público doTrabalho que manda substituir os terceirizados e contratarfuncionários aprovados em concursos. A decisão do presidente do TST é finale não cabe recurso. Ela atinge cerca de 4.300 funcionáriosterceirizados de Furnas Centrais Elétricas.A troca dosterceirizados por funcionários concursados foi determinadapela 8ª Vara do Trabalho de Brasília em duas açõescivis públicas movidas pelo Ministério Públicodo Trabalho.O TST divulgou uma nota informando que no dia 21 dejaneiro o ministro Rider Nogueira de Brito chegou a conceder umamedida cautelar suspendendo a determinação até ojulgamento do dissídio coletivo. Naquela ocasião, aavaliação do presidente do TST era de que o prazo de 30dias dado para o processo não seria suficiente, pois, segundoa empresa, cerca de 45% de seu quadro funcional era formado porterceirizados. No despacho divulgado hoje, o ministro Riderentendeu que a diretoria de Furnas, nesse prazo, não promoveuqualquer negociação para chegar a um acordo que levassea substituição gradual dos terceirizados pelosconcursados. Na mesma nota, o TST informa que Furnas chegou afazer um pedido de reconsideração com a argumentaçãode que o Ministério Público do Trabalho nãoteria cumprido "o prazo para manifestaçãoestabelecido no dissídio coletivo", e ainda queparticipou de audiência na sede do Ministério Públicoda 1ª Região para tratar do mesmo assunto das açõescivis públicas e do dissídio coletivo. A empresa aindasustenta que nunca deixou de buscar uma solução rápidapara o caso.Em nota, Furnas informa que, desde 2004, já convocou 2.068 candidatos aprovados em concursos públicos; que desde o início do processo na Justiça do Trabalho, a empresa reduziu em 37% seu quadro de terceirizados; e que o concurso de 2002, homologado em 2004, destinava-se à formação do cadastro de reserva e foi prorrogado até fevereiro de 2008. Furnas informa que "está tomando todas as providências legais cabíveis e confia que, junto com o Poder Judiciário e o Ministério Público do Trabalho, encontrará soluções que não comprometam o bom funcionamento da empresa".