Juiz que determinou desocupação de favela em SP se diz incompetente no processo

05/03/2008 - 22h11

Bruno Bocchini
Repórter da Agência Brasil
São Paulo - O juiz Edson Luiz de Queiroz, da 3ª Vara Cível de Santo Amaro, que determinou em novembro de 2007 a desocupação da favela Real Parque, na zona sul de São Paulo, declarou ser incompetente para julgar o caso. Na decisão, tomada na última segunda-feira (3), o juiz determinou que a ação fosse redistribuída à 5ª Vara do mesmo foro.Em novembro, Queiroz concedeu liminar favorável à Empresa Metropolitana de Águas e Energia (Emae), proprietária do terreno, para a retirada de todos os moradores e demolição de casas da favela. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo contestou a liminar e alegou que houve má-fé por parte da Emae.Segundo a defensoria, a Emae havia entrado com liminar semelhante oito meses antes na 5ª Vara, que acabou indeferida pelo juiz Gustavo Coube de Carvalho. A empresa recorreu da decisão no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, mas este manteve a decisão da primeira instância.Em novembro, no entanto, a Emae propôs nova reintegração de posse, e entrou com a ação na 3ª Vara, que deferiu a liminar cumprida em dezembro de 2007."Como o próprio juiz disse que é incompetente, qualquer ato decisório dele é nulo. Quando o juiz da 5ª Vara Cível pegar o processo em mãos e analisar a contestação, verificando realmente a incompetência, isso certamente, é o que nós esperamos, vai gerar uma nulidade daquela decisão que concedeu a liminar", diz a defensora pública Samanta Lopez de Souza.Em dezembro, a Polícia Militar despejou cerca de 70 famílias e demoliu 140 cômodos de casas na favela Real Parque, na capital paulista. Os moradores protestaram contra a ação e chegaram a fechar a pista local da via expressa Marginal do Pinheiros.Apesar da ação de despejo, muitas pessoas continuam na favela, que ocupa uma área de 30 mil a 40 mil metros quadrados – dos quais cerca de 17 mil metros pertencem à Emae. O local fica em uma região de crescente valorização imobiliária, no bairro do Morumbi, um dos mais nobres da cidade."Certamente vai ter que existir indenização em relação às pessoas que tiveram suas casas destruídas. Essas pessoas sofreram muito em decorrência do ocorrido, inclusive pela mídia, que disse em  diversas vezes que elas estavam em barracos fantasmas e que eram oportunistas. Nós esperamos que justiça seja feita por conta do dano que isso acarretou", afirma Souza.A Defensoria espera que seja tomada em breve pela 5ª Vara uma decisão sobre o pedido de anulação da reintegração de posse.Procurada pela reportagem, a Emae disse que deve se pronunciar sobre o caso amanhã (6).