Mariana Jungmann
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Quando o provedor da família morre, os dependentes geralmente sofrem com perda da renda familiar. O que muitos cônjuges, companheiros, filhos e outros parentes não sabem é que, nesses casos, eles têm direito à pensão por morte pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).O valor do benefício é igual ao que o parente falecido recebia como aposentado. Se ainda estava em atividade, o cálculo é feito como se ele fosse se aposentar naquele momento."É sempre baseado como se por ventura ele tivesse uma aposentadoria", explica a coordenadora de benefícios do Ministério daPrevidência Social, Ana Adail.A coordenadora explica que para receber a pensão, a pessoa tem de serreconhecida na legislação previdenciária como dependente do seguradoque morreu.Atualmente, a Previdência Social tem pouco mais de 6 milhões de pensionistas por morte, sendo que 128.964 são classificados como pensionistas por morte acidentária, cujo provedor foi vítima de acidente de trabalho. Estes recebem em média R$ 595,18. Os demais ganham em média R$ 489,75.Companheiros homossexuais têm o mesmo direito, desde que comprovem união estável. Segundo o coordenador de políticas públicas e direitos humanos do Grupo Arco Íris de Conscientização Homossexual, Cláudio Nascimento, "é necessário produzir mais informações claras e objetivas para que os grupos homossexuais saibam desse direito".O requerimento da pensão pode ser feito pelo telefone 135 ou em uma das agências do INSS. O interessado precisa ter em mãos a carteira de identidade, o CPF e a certidão de óbito. Além disso, a documentação comprobatória de parentesco deve ser apresentada em 30 dias. Os documentos exigidos em cada caso estão especificados no site da Previdência Social.