STF adia avaliação de investigações do Ministério Público sobre caso Celso Daniel

12/06/2007 - 10h48

Lourenço Canuto
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Atendendo a pedido de vista do ministro Cézar Peluso, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento de medida liminar, relatada pelo ministro Marco Aurélio Melo, que questiona a validade de investigações feitas pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) em torno da morte do ex-prefeito de Santo André Celso Daniel.Trata-se de habeas corpus que procura inocentar o empresário Sérgio Gomes da Silva (o Sombra), acusado pelo MPSP de mandante do crime. De acordo com os advogados de Sombra, se o STF julgar inconstitucionais as investigações do Ministério Público, seu cliente fica livre do processo.  As investigações feitas pela Polícia Federal e pela Polícia Civil  concluíram que se tratou de crime comum, enquanto o Ministério Público avalia que ocorreu um crime político. O procurador-geral da República Antônio Fernando Souza afirmou que o uso de medida liminar para avaliar  a aptidão do MP sobre a questão "é uma iniciativa temerosa" e o próprio relator, ministro Marco Aurélio, reconheceu em seu voto que o habeas corpus em favor do acusado "tem o sentido da eventualidade que a questão requer". Ele disse não reconhecer poder de coerção do Ministério Público, mas que deve significar "uma forma de  apoio auxiliar na linha das investigações".     O advogado Roberto Podval, que representa  Sérgio Gomes da Silva, disse que o julgamento da validade ou não das investigações feitas pelo Ministério Público, que culminaram na prisão preventiva do acusado (que no momento está em liberdade), "só valem para este caso".