Regulamentação de lei dá segurança jurídica para prefeituras formarem consórcios

27/01/2007 - 18h03

Wellton Máximo
Repórter da Agência Brasil
Brasília - As cidades pequenas que não têm condições de investir emserviços públicos como educação, saúde e saneamento agora contam com segurançajurídica para fazer parcerias. Decreto assinado pelo presidente Luiz InácioLula da Silva, no último dia 17, regulamenta a Lei dos Consórcios Públicos eestabelece normas para parcerias entre prefeituras.Em 1997 foi aprovada emenda constitucional autorizando osconsórcios entre entes federativos (União, estados e municípios) para aprestação de serviços públicos. Em 2005, a Lei dos Consórcios entrou em vigor,mas ainda faltava a regulamentação do funcionamento dessas entidades.Com o decreto, os cerca de 2 mil consórcios do tipoexistentes em todo o país passam a ser regidos por regras. Agora, ofornecimento de serviços públicos não pode obedecer a critérios políticos nemser interrompido após mudanças de governo. Para assegurar tarifas mais baixaspara os cidadãos, esse tipo de associação não pode ter fins lucrativos.Os consórcios também passam a ser regidos por normas administrativasde direito público e deverão ser fiscalizados pelos tribunais de contas. Paraimpedir negociações exclusivas entre prefeituras e a União, os estados passarãoa integrar os consórcios que tenham a participação do governo federal.Pela lei, os consórcios públicos podem atuar em qualquerárea de interesse comum, da agricultura à saúde. No entanto, o ministro dasCidades, Márcio Fortes, acredita que os efeitos positivos da integração entreos entes federativos serão observados principalmente no saneamento. “Com a Leido Consórcio, o marco regulatório do saneamento e o PAC (Programa de Aceleraçãodo Crescimento), todo o setor vai querer operar de forma articulada”, disse.Para o ministro, a regulamentação da lei é essencial parafazer sair do papel os R$ 40 bilhões de investimentos em saneamento anunciadosno PAC. “As ações nessa área passam pela integração de companhias estaduais communicípios ou entre prefeituras, até porque uma cidade pequena sozinha não vaiconseguir levar nada adiante”, avalia Fortes.O presidente da Associação Nacional dos Serviços Municipaisde Saneamento (Assemae), Silvano da Costa, acredita que a regulamentação dosconsórcios públicos vai permitir o barateamento dos serviços. “A partir domomento em que várias prefeituras se juntam para prestar serviços numa escalamaior, o cidadão vai pagar menos porque os custos serão reduzidos”.Silvano afirma que os benefícios com a regulamentação da leinão se restringem à execução dos serviços públicos. “A lei permite que osconsórcios também criem planos regionais de saneamento, de drenagem e até defiscalização”, observa o presidente da Assemae.Silvano cita a experiência de 20 municípios do Paraná que seassociaram em dois consórcios públicos de dez cidades para montar laboratórioscentrais para a análise da qualidade da água. “Sozinhas, essas cidades nãoteriam condições de investir nessas instalações para monitorar o consumo deágua pela população da região”, afirma.