Leis que recriam Sudam e Sudene são publicadas no Diário Oficial

04/01/2007 - 9h17

Marcela Rebelo
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Foram publicadas hoje (4) no Diário Oficial da União as leis que recriam a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). De acordo com a Lei Complementar 124, a Sudam abrange os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Rondônia, Roraima, Tocantins, Pará e parte do Maranhão. O objetivo da superintendência, segundo a lei, é promover o "desenvolvimento includente e sustentável" de sua área de atuação, além de integrar a base produtiva regional na economia nacional e internacional. A lei dispõe ainda sobre o Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), que irá oferecer recursos para a realização de investimentos em infra-estrutura e em empreendimentos produtivos da região.  A superintendência foi extinta em 2001 por suspeitas de corrupção, quando foi substituída pela Agência de Desenvolvimento da Amazônia (ADA). A lei que recria a Sudam, em substituição à ADA, foi aprovada no Congresso no final de novembro de 2006. Já a Lei Complementar 125 define como área de atuação da Sudene os estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia e alguns municípios de Minas Gerais. Uma das competências da Sudene é apoiar investimentos públicos e privados em áreas de infra-estrutura econômica e social, capacitação de recursos humanos, inovação tecnológica e iniciativas de desenvolvimento regional. A lei que recria a Sudene foi aprovada no Congresso Nacional também em novembro. A superintendência substituirá a Agência de Desenvolvimento do Nordeste (Adene), que foi criada após a antiga Sudene ser extinta por sucessivas denúncias de corrupção.