Arquivamento da MP não prejudicará quem já aderiu ao Refis 3, diz relator

26/10/2006 - 22h44

Iolando Lourenço e Luciana Vasconcelos
Repórteres da Agência Brasil
Brasília - Os empresários que aderiram ao programa de refinanciamento e parcelamento de suas dívidas com a União não perderão seus direitos. mesmo com o arquivamento da Medida Proviória 303, que institui o Refis 3 e que será arquivada pela Câmara dos Deputados amanhã (27). A garantia foi dada pelo relator da proposta, deputado José Pimentel (PT-CE). A medida deveria ter sido votada novamente pela Câmara nesta semana, mas faltou quórum e ela perderá a validade. "Os efeitos da MP durante sua validade são eficazes e todos os que aderiram ao Refis 3 estão com seus direitos garantidos", disse Pimentel. A MP permitiu às empresas que têm divídas com a Secretaria da Receita Federal, com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional o parcelamento desses débitos em até 130 vezes, de acordo com o montante devido e com a caracteristica da empresa. O prazo para adesão ao beneficio terminou em 15 de setembro e nesse período, segundo Pimentel, 120 mil empresas aderiram ao programa e devem ser beneficiadas pela MP. Em relação às mudanças propostas pelo Senado durante a votação da MP, Pimentel informou que elas não terão validade, já que dependeriam da aprovação dos deputados. Ele lembrou a reabertura do prazo para novas adesões aos Refis 3, que não conseguiu ser votada. E informou que "não estamos conversando com o governo para a reedição de nova MP".