Liminar da Justiça Federal suspende MP que libera R$ 1,5 bilhão de crédito para ministérios

18/10/2006 - 22h23

Iolando Lourenço
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Liminar concedida pela Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu os efeitos da Medida Provisória 324, publicada no dia 5 de outubro, que abre crédito extraordinário de R$ 1,5 bilhão para nove ministérios. A decisão foi tomada pela juíza federal substituta, Candice Lavocat Galvão Jobim, que acatou ação popular apresentada pelo deputado Raul Jungmann (PPS-PE) contestando a edição da MP. Ainda cabe recurso do governo federal.A juíza afirmou na decisão que o parágrafo 3º do artigo 167 da Constituição diz que "a abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública". A juíza também alegou que o legislador constituinte apenas autorizou a utilização desse instituto para o atendimento de despesas não apenas urgentes, mas que não se poderia prever.Na decisão, a juíza também alegou que "verifica-se claramente que não se está diante de hipótese às quais a Constituição Federal autorizou a abertura de Crédito Extraordinário. Isso porque não há, dentre as despesas a serem pagas por meio desse crédito extraordinário, nenhuma que seja imprevisível e urgente, nos termos exigidos pela Carta Magna. Resta configurado, portanto, o requisito da legalidade do ato, vez que fere frontalmente o disposto na própria Constituição Federal".Na exposição de motivos da MP, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva alega que o crédito decorre do superávit financeiro apurado no pela União, além da anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 191,6 milhões.