Medida provisória dispensa licitação para operar Porto Seco

25/08/2006 - 17h53

Edla Lula
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A partir de agora não será mais necessária licitação paraa operação de portos secos (recintos alfandegários) no país. Foi publicada noDiário Oficial da União desta sexta-feira a Medida Provisória 320 que permite quea movimentação e a armazenagem de mercadorias despachadas para exportação sejafeita de portos secos construídos por meio de licença da Receita Federal. Segundo a secretária-adjunta da Receita Federal, Cleucy Lionço,o objetivo da MP é “melhorar a logística do comércio exterior brasileiro, proporcionarmais segurança e qualidade ao controle aduaneiro e simplificar procedimentos paraagilizar os fluxos de comércio exterior”.