Representação do PV contra deputados já está no Conselho de Ética

16/08/2006 - 19h44

Iolando Lourenço
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A representação do Partido Verde (PV) contra os 68 deputados citados no relatório da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Sanguessugas foi encaminhada, na tarde de hoje (16), ao Conselho de Ética pelo presidente da Câmara, Aldo Rebelo (PCdoB-SP), após ser protocolada e numerada pela Secretaria-Geral da Mesa da Câmara. Antes, a Mesa já havia analisado a representação e comprovado que estava de acordo com as normas regimentais e deveria ser encaminhada ao Conselho de Ética para abertura dos processos de cassação dos deputados.O relatório da CPMI dos Sanguessugas chegou à Mesa da Câmara à tarde e foi anexado à representação do PV, já que nela o partido afirmava que fazia parte do documento o relatório da comissão aprovado na semana passada. Ao todo - relatório mais anexos - foram encaminhadas ao Conselho de Ética mais de mil páginas de depoimentos, documentos e defesa dos parlamentares. O material enviado ao conselho foi desmembrado pela Secretaria-Geral da Mesa em 68 pastas, uma referente a cada deputado acusado. Seriam 69 pastas, mas, com a renúncia do deputado Coriolano Sales (PFL-BA), ontem (15), o número caiu para 68.A instauração dos processos contra os deputados e a nomeação dos relatores para cada caso deverá ocorrer terça-feira (22), em reunião do conselho, informou o presidente do Conselho de Ética, Ricardo Izar (PTB-SP). Os deputados que quiserem renunciar ao mandato para fugir da abertura do processo de cassação e da possibilidade de perder o mandato e a elegibilidade pelos próximos oito anos, devem fazê-lo até o início da leitura de instauração dos processos.  Depois de aberto o processo, o deputado poderá até renunciar, mas o processo prosseguirá e o parlamentar pode perder o direito de disputar eleições pelos próximos oito anos, caso seja cassado. A decisão sobre a perda do mandato e da elegibilidade é tomada pelo plenário da Câmara, em votação secreta, por maioria absoluta dos votos dos 513 deputados. Ou seja, para um deputado ser cassado, é preciso que votem pela cassação no mínimo 257 deputados. Do contrário, o parlamentar é absolvido e o processo contra ele é arquivado.