Regime diferenciado para presos é discutível, diz jurista

14/08/2006 - 13h35

Priscilla Mazenotti
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A crítica feita pela facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) é analisada em parte como correta pelo jurista Luiz Flávio Gomes.“Por incrível que pareça, em geral, eles falaram coisas muito certas: que o sistema penitenciário brasileiro é precário, inconstitucional, e que o RDD é discutível. Tudo isso foi dito e é verdadeiro, é uma coisa absolutamente certa”.A mensagem contrária ao regime foi gravada em vídeo pelo PCC. O material foi exibido neste final de semana pela TV Globo como exigência para a libertação de um repórter da emissora seqüestrado no sábado (12).Na fita, o PCC afirma que o regime diferenciado impede a ressocialização do preso. “O RDD é inconstitucional. O Estado Democrático de Direito tem a obrigação e o dever de dar o mínimo de condições de sobrevivência para os sentenciados”, afirma a organização criminosa.O RDD, previsto na lei 10.792/03, é chamado de regime “fechadíssimo”. Nele, o preso não tem direito a ver televisão ou ouvir rádio, não conversa com ninguém, já que fica recolhido em uma cela individual, e o banho de sol é feito de forma isolada e por duas horas por dia. O detento tem direito apenas à visita de duas pessoas por semana e durante duas horas. O artigo 52 da lei prevê ainda que o preso poderá ficar no RDD por no máximo 360 dias até o limite de um sexto da pena aplicada. “O regime isola quase que completamente o preso”, diz o jurista.De acordo com a lei, podem ser incluídos no regime presos que representarem alto risco para a ordem e a segurança do presídio ou da sociedade. Ou ainda, presos sobre os quais “recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação em organizações criminosas, quadrilha ou bando”. É justamente a “suspeita de envolvimento” o principal motivo de crítica por parte de Gomes. “Essa história de suspeita de participar é muito subjetiva. Isso é o que está equivocado na lei. Tem de colocar dados concretos: comprovou, fez ligação celular, comandou o crime, vai pro regime fechadíssimo e acabou", ponderou. "É isso que falta: usar o RDD quando está comprovado que o sujeito realmente se comportou de modo indisciplinado dentro da cadeia”.De acordo com o jurista, o RDD é para punir quem comete falta gravíssimas dentro do presídio. "No mais, o preso tem de ficar recolhido na cela dele, sem comunicação por meio de celular, claro, mas tem de receber visitas, conversar com o advogado. O preso tem de ser tratado de maneira normal, e quando precisar, ele fica em regime mais duro e isolado”.