Trabalhadores têm estafa muscular após cortar cana durante o dia

09/06/2006 - 7h13

Alessandra Bastos
Enviada especial

Rubiataba (GO) – Ao chegar do canavial, Miguel Barbosa Ferreira sente o corpo tremer. Sentado, recebe dos companheiros um copo de leite. A tremedeira é resultado de estafa muscular. Conseguiu tirar R$ 67 naquele dia, depois de cortar 343 metros de cana a R$ 0,19 cada. "Eu estava há uns dias parado e tentei forçar pra ver se adiantava um pouco. Comi pouco feijão. A gente força de manhã e não pensa que vai acontecer alguma coisa à tarde", conta.

Ferreira é um dos 700 homens, distribuídos em vários alojamentos, cujo dia-a-dia é acordar com o sol, trabalhar e regressar para o dia seguinte. Muitas famílias ficaram no Maranhão, onde muitos deles moravam. Em Rubiataba, no interior de Goiás, foram fugir do desemprego. O salário é enviado para as famílias, e os filhos ficam sem comida quando o dinheiro não chega.

Não existe um mínimo de produtividade exigido, mas também não há um teto. Para tirar um trocado a mais, muitos extrapolam os limites do corpo e chegam exaustos ao final do dia.

Ferreira não é o único que passa mal no alojamento. Há quem sinta dor nos joelhos e nas costas. Ganham por metro de cana cortada. Se não produzem, não recebem. Sem as carteiras de trabalho, que segundo eles foram retidas pelo patrão – a Cooperativa Cooper Rubi –, não têm direito aos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

As leis brasileiras estabelecem um limite máximo de horas trabalhadas. Com relação à intensidade do trabalho, estipula em 60 quilos o máximo de peso que um trabalhador pode carregar. "Mas não é o caso aqui", diz o auditor fiscal do Trabalho, Flávio Alexandre Luciano de Azevedo, em visita ao local. "A gente não tem muito o que fazer. A obrigação da empresa é prestar os primeiros socorros e a assistência médica ao trabalhador que sofrer algum problema durante o trabalho", explica.

O auditor afirma que a legislação não é o único mecanismo para melhorar a condição do trabalhador. "Mas a própria atuação do Sindicato, tem que haver espaço para a negociação entre eles e o empregador. A legislação estabelece os limites mínimos que o trabalhador tem direito".