Decisão do Supremo dá mais força a consumidor bancário, diz diretora do Procon-DF

09/06/2006 - 18h12

Brasília, 9/6/2006 (Agência Brasil - ABr) - A partir de agora, os consumidores vão ter mais força na hora de fazer reclamações contra os bancos. A avaliação é da diretora do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (IDC-Procon), Elisa Martins. Para ela, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que obriga os bancos a seguirem o Código de Defesa do Consumidor vai fazer com que o trabalho dos Procons seja mais eficaz.

"Os bancos são o segmento que tem o maior número de reclamações, e a resistência desse setor em cumprir o Código de Defesa do Consumidor vinha se arrastando há quase cinco anos no Supremo. Com isso, eles sempre desconsideravam as ações do Procon, bem como as demandas e as reclamações dos consumidores", afirmou Elisa Martins.

Ela disse que, com a decisão, os bancos não vão mais poder questionar as ações do Procon, como acontecia antes do julgamento da questão no Supremo. "Embora os Procons tenham exercido ações em defesa dos consumidores de serviços bancários, elas eram sempre questionadas. A decisão do Supremo, que é definitiva, fortalece o consumidor, o trabalho do Procon e o Código de Defesa do Consumidor", enfatizou.

As principais reclamações contra os bancos são a cobrança de juros sobre juros, o envio de cartões de crédito não solicitados e a recusa de alguns bancos em fornecer o contrato de prestação de serviço. Recusa dos bancos em fornecer informações e cobranças indevidas também são queixas freqüentes dos clientes bancários.

A Federação Nacional dos Bancos (Febraban) afirmou, em nota, que só iria se pronunciar sobre o assunto quando a decisão fosse publicada no Diário Oficial da União.

Desde dezembro de 2001, o STF julgava a ação apresentada pela Confederação Nacional das Instituições Financeiras (Consif), representante dos bancos, que questionava se era constitucional a aplicação do Código de Defesa do Consumidor a atividades bancárias, financeiras, de crédito e de seguros.

Desde que a ação foi ajuizada no STF, a votação havia sido adiada diversas vezes. A ação começou a ser julgada apenas em abril de 2002, mas foi suspensa para que o processo fosse analisado individualmente por alguns ministros.