Juiz condena Vale do Rio Doce por fazer "lista suja" de funcionários grevistas

30/03/2006 - 17h44

Alana Gandra
Repórter da Agência Brasil

Rio – A Companhia Vale do Rio Doce foi condenada a pagar uma multa de R$ 1 milhão por danos morais coletivos. O juiz Manoel Lopes Veloso Sobrinho, da 4ª Vara da Justiça do Trabalho do Maranhão, aceitou a denúncia do Ministério Público de que a empresa estaria discriminando funcionários grevistas. Segundo a denúncia, a Vale havia criado uma "lista suja" de trabalhadores que não poderiam ser contratados por empreiteiras que prestam serviço à empresa. Os funcionários terceirizados teriam participado de greve.

"O Ministério Público ajuizou uma ação cautelar de busca e apreensão e as listas realmente foram apreendidas na portaria da empresa", disse, em entrevista à Agência Brasil, Maurício Pessoa Lima, procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho na 16ª Região.

Maurício Lima informou que a lista funcionava como um elemento discriminatório, já que ela servia para evitar contratações das pessoas cujos nomes estivessem relacionados. "A rotatividade nas empreiteiras é grande e a lista existia para que esses trabalhadores que tinham participado da greve não fossem recontratados por outra empreiteira da Vale", esclareceu.

Até o momento, a Companhia Vale do Rio Doce não foi comunicada formalmente da sentença e por isso não irá se manifestar, segundo a assessoria de imprensa da empresa no Rio de Janeiro. A Vale terá oito dias após o recebimento da notificação para entrar com recurso. Maurício Pessoa Lima revelou que se o recurso não for aceito pela Justiça, a empresa terá 48 horas para efetuar o pagamento.

Em seu despacho, o juiz Manoel Lopes Veloso Sobrinho afirmou que não estava discutindo o poder da Vale de contratar, demitir empregado ou mesmo de impedir a entrada de ex-empregados em suas instalações. "Não é isso que se está a condenar mas, sim, a criação de lista negra como fonte de discriminação, de desestímulo a trabalhadores, a fim de impedi-los de exercitar o constitucional direito de greve". O Ministério Público vai acompanhar o caso "e, se for o caso, executar a sentença", afiançou Maurício Pessoa Lima.