Saiba quem deve declarar o Imposto de Renda em 2006

10/02/2006 - 19h04

Edla Lula
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Declarar o Imposto de Renda em 2006 é uma tarefa para o contribuinte que:

  • No ano passado, recebeu acima de R$ 13.698,00;
  • Obteve rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte – como indenizações trabalhistas, recursos provenientes do FGTS e diárias de viagens, no caso de servidores públicos – que somem mais de R$ 40 mil;
  • Quem teve patrimônio com valor superior a R$ 80 mil;
  • Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias e futuros;
  • Passou à condição de residente no Brasil;
  • Participou de quadro societário de empresa, mesmo que já esteja inativa;
  • Vendeu bens sujeitos a incidência de impostos, mesmo que tenha optado pela isenção pela aplicação do produto da venda na aquisição de imóveis residenciais.

    O contribuinte pode optar entre duas opções:

  • Declaração simplificada: permite desconto total de 20% do valor dos rendimentos, mas não permite deduções
  • Declaração completa: é possível fazer deduções. O titular poderá deduzir R$ 1.404 por pessoa considerada dependente.

    O que pode ser deduzido

    Podem ser deduzidos até 12% em despesas com contribuição previdenciária oficial ou privada. Outra possibilidade de dedução é com instrução, limitada a R$ 2.198 por aluno, e sem incluir curso de língua, nem pré-vestibular. Não há limite para dedução de despesas com saúde. Compra de medicamentos não está na lista de deduções.

    As empresas devem enviar à Receita Federal, até o dia 24 de fevereiro, a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) do trabalhador e também o comprovante de rendimentos, aos quais o empregado também deverá ter acesso.

    O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda termina no dia 28 de abril.