Plano diretor determina política de saneamento ambiental do município, diz coordenador de instituto

25/08/2005 - 22h03

Érica Santana
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O projeto de lei que define um marco regulatório nacional para o saneamento básico pode, se aprovado, ser "compatibilizado" com cada plano diretor municipal, segundo avalia o advogado Nelson Saule, coordenador do Instituto Pólis. "O que vai se estabelecer no plano diretor é a política de saneamento ambiental do município, que envolve tanto a questão da água, do tratamento de esgoto, como a questão do lixo. O plano diretor pode definir ações prioritárias para o município, priorizando recursos que sejam destinados para enfrentar problemas de saneamento", explicou Saule.

O plano diretor orienta a atuação do poder público e da iniciativa privada na construção dos espaços urbano e rural e na oferta de serviços públicos essenciais De acordo com Nelson Saule, "o plano diretor é fundamental para que seja possível canalizar onde os serviços e equipamentos devam ser implantados de forma a fazer com que o município possa prestar o serviço de saneamento".

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que apenas 31% da população brasileira mora em casas atendidas pela rede de esgoto e 79% têm água encanada. Nelson Saule acredita que o problema do saneamento no país poderá ser resolvido em 20 anos, como propõe o projeto de lei para regulação do saneamento, desde que o Brasil priorize "ações na área do saneamento ambiental envolvendo uma ação integrada; tratando principalmente da questão da habitação e garantindo recursos para o saneamento".

Para Saule, a polêmica sobre a responsabilidade pela regulação e universalização dos serviços de saneamento pode ser resolvida por meio da divisão da gestão entre estados e municípios. "A discussão tem que ser resolvida com uma pactuação entre municípios, estados e governo federal definindo uma política de financiamento e diretrizes para a prestação desse serviço", pontua."Tem que se estabelecer uma gestão compartilhada da divisão tanto das responsabilidades quanto dos recursos que arrecadados."