Fonteles apresenta projeto de Lei que define composição de Conselho do Ministério Público

12/04/2005 - 17h08

Luciana Vasconcelos
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, entregou hoje (12) ao presidente da Câmara dos Deputados, Severino Cavalcanti (PP-PE), texto para um projeto de Lei que regulamenta a escolha de membros para o Conselho Nacional do Ministério Público (MP). "A gente está procurando fazer uma coisa bem democrática, que passe pela classe como um todo", disse.

A criação do conselho foi estabelecida com a aprovação da Reforma do Judiciário, promulgada em dezembro do ano passado pelo Congresso Nacional. Caberá ao conselho acompanhar a atuação administrativa e financeira do MP e o cumprimento dos deveres funcionais dos membros. O órgão deverá zelar também pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público.

Será composto por 14 membros, sendo quatro do Ministério Público da União, três do Ministérios Públicos dos estados, dois juízes indicados pelo Superior Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), dois advogados indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e dois cidadãos indicados pela Câmara e pelo Senado. O procurador-geral da República vai submeter os nomes do MP escolhidos ao Senado.

Podem ser indicados para o conselho pessoas com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, e que já tenham completado dez anos de carreira. Durante o mandato, os conselheiros não poderão integrar lista para promoção por merecimento, nem preencher as vagas reservadas para os Ministério Público nos Tribunais. Eles também ficarão impedidos de integrar o Conselho Superior ou exercer a função de corregedor.

O projeto propõe ainda a criação de 40 cargos em comissão (de livre nomeação e exoneração) e 80 cargos efetivos. O projeto ainda deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Com informações do Ministério Público Federal