Ministério apresenta norma que autoriza realização do aborto sem boletim de ocorrência

22/03/2005 - 17h19

Juliana Andrade
Repórter da Agência Brasil

Brasília - Para qualificar o atendimento de mulheres que procuram os serviços de saúde em processo de aborto espontâneo ou considerado inseguro, o Ministério da Saúde lançou nesta terça-feira (22) a norma técnica Atenção Humanizada ao Abortamento. Segundo o ministro da Saúde, Humberto Costa, a norma, que já havia sido anunciada no início do mês, autoriza os serviços médicos a realizar abortos em caso de estupro sem necessidade de apresentação do boletim de ocorrência policial.

Segundo o ministro, a medida está de acordo com o Código Penal, que não exige boletim de ocorrência ou qualquer instrumento para que seja realizada a interrupção da gravidez nos serviços públicos de saúde. "Além disso, fica claro, desde o primeiro momento, de que todas as declarações dadas por essas mulheres ficarão à disposição da polícia judiciária e do Poder Judiciário, portanto, essas mulheres continuam responsáveis pela veracidade dos fatos que comunicaram", acrescentou Costa.

Humberto Costa explicou ainda que nenhum médico é obrigado a realizar o aborto. "Ele pode alegar razões de consciência, de cunho filosófico para que não faça. Então, não há nenhuma obrigatoriedade. O que estamos dizendo é que, para aqueles que não se sintam constrangidos em fazê-lo, não haverá mais a necessidade do boletim de ocorrência".