Brasília, 15/12/2003 (Agência Brasil - ABr) - A PEC paralela da reforma da Previdência foi aprovada hoje por unanimidade, em primeiro turno, pelo plenário do Senado. Todos os 69 senadores presentes à sessão votaram pela aprovação. Não participaram da votação 11 senadores, entre eles a senadora Heloísa Helena (AL), expulsa ontem dos quadros do PT por ter votado contra o texto original da reforma. Além da senadora alagoana, não votaram a PEC paralela o líder do Governo no Congresso Nacional, Amir Lando (PMDB/RO); o líder do PDT, Jefferson Perez (AM); e os senadores Alberto Silva (PMDB/PI); Almeida Lima (PDT/SE); César Borges (PFL/BA); Gerson Camata (sem partido/ES), José Maranhão (PMDB/PB); Maria do Carmo Alves (PFL/SE); Tasso Jereissati (PSDB/CE) e Papaléo Paes (PMDB/AP). O presidente José Sarney (PMDB/AP) é impedido de votar pelo regimento do Senado.
A PEC paralela acomodou as insatisfações dos senadores com o texto original da reforma da Previdência. Como era impossível alterar o texto original sem atrasar sua promulgação, foi preciso fazer uma proposta alternativa que contemplasse pontos polêmicos como as regras de transição e a paridade entre salários e aposentadorias.
As regras de transição previstas na PEC paralela determinam o desconto de um ano na idade mínima exigida para a aposentadoria integral a cada ano que o trabalhador se mantiver no serviço público e exceder o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres). Desta maneira, uma mulher que começou a contribuir aos 15 anos para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e aos 20 entrou no serviço público terá, aos 45 anos, adquirido o direito de se aposentar pelas regras atuais de contribuição, porque já terá contribuído por 30 anos. Para que pudesse se aposentar pelas regras atuais com o salário integral, teria que trabalhar apenas mais três anos porque a idade mínima atual é de 48 anos.
Como a reforma aumentou a idade mínima das mulheres para 55 anos, essa servidora teria que trabalhar mais dez anos para se aposentar com os vencimentos integrais. Pelo texto da PEC paralela, serão necessários apenas mais cinco anos para conseguir o benefício. A diferença vem do rebate de um ano a cada ano trabalhado depois dos 30 de contribuição. Estes servidores também terão que comprovar que dos 35 ou 30 anos de contribuição, 25 foram ao serviço público, 15 anos na carreira e cinco no cargo em que se der a aposentadoria. Para conseguir a paridade plena será preciso comprovar 60/55 anos de idade, 35/30 de contribuição, 20 de serviço público, 10 de carreira e 5 anos no último cargo.
Outro ponto importante da PEC paralela é a inclusão dos portadores de deficiência no grupo de servidores que pode pleitear a aposentadoria especial. Os portadores de doenças incapacitantes terão isenção de R$ 4,8 mil para a contribuição dos inativos. Salários acima do piso de isenção só serão taxados em 11% sobre o que exceder o valor mínimo. Donas de casa e trabalhadores informais também poderão ser incluídos no sistema previdenciário, mas lei posterior irá definir alíquotas e prazo de carência diferenciados para que estas duas categorias consigam se aposentar.
No que se refere ao subteto, a PEC paralela diz que os governadores terão prazo de 60 dias após sua promulgação para apresentar às assembléias de seus estados projeto de lei no qual definirão o "valor de referência" (maior vencimento que pode ser pago no Estado) dos salários, que deve ser, no mínimo, equivalente ao seu salário e, no máximo, aos vencimentos dos desembargadores. No prazo de 90 dias após a promulgação da reforma, os governadores poderão enviar uma emenda à Constituição dos estados para determinar que o subteto será único e igual ao dos desembargadores.
Aprovada em primeiro turno, a PEC paralela ainda precisa ser aprovada em segundo turno no plenário do Senado. A segunda votação já está marcada para quarta-feira (17) quando também será encerrada a tramitação da reforma tributária. Depois dos dois turnos no Senado, a PEC paralela ainda terá que passar pelo crivo dos deputados. Primeiro vem a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), depois a comissão especial de mérito e depois dois turnos de votação no plenário. Se for alterada na Câmara, a PEC paralela volta para nova análise do Senado. Se o seu conteúdo for mantido, segue para promulgação.