Brasília, 14/7/2003 (Agência Brasil - ABr) - O Ministério Público já emitiu parecer pelo indeferimento do pedido de habeas corpus do deputado distrital José Edmar, da Câmara Legislativa do Distrito Federal. O caso foi enviado hoje (14) pela manhã ao MP por determinação do presidente do STJ), ministro Nilson Naves, que deve analisar o pedido nos próximos dias. O deputado está preso preventivamente desde a semana passada, por determinação do presidente em exercício do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, sediado em Brasília. Segundo a ordem de prisão, há fortes indícios de participação em crime (ou crimes) de formação de quadrilha, corrupção passiva, parcelamento irregular do solo urbano e lavagem de dinheiro.
No habeas-corpus ao STJ, os advogados de José Edmar pretendem que o Superior Tribunal determine a imediata soltura do deputado distrital, o que espera ser confirmado quando for julgado o mérito do pedido. Alegam que o decreto de prisão seria nulo por ter sido expedido pelo TRF, tribunal incompetente para julgar o deputado distrital. A competência seria, de acordo com a defesa, da Justiça comum, só se modificando nos casos expressos em lei, que não são referidos no decreto de prisão.
Para o Ministério Público Federal, o pedido não tem como ser deferido, pois não apresenta o ato questionado, por isso a impossibilidade jurídica do seu exame. Além disso , considera não ser correta a fundamentação da defesa de incompetência do juízo para apreciar a questão: o delito de parcelamento irregular de solo urbano atingindo terras da União Federal, localizadas no Distrito Federal, implica inequívoco interesse federal. O parecer também aponta inconsistência jurídica no questionamento da fundamentação da ordem de prisão baseada em trechos reduzidos de testemunhos em auto de prisão em flagrante.
O presidente do STJ deve julgar se concede ou não a liminar. O mérito do pedido, no entanto, deverá ser apreciado posteriormente pelo relator, ministro Felix Fischer, que submeterá a questão à análise dos demais ministros da Quinta Turma.