Curitiba, 3/7/2003 (Agência Brasil - ABr) - A 4.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba concedeu liminar impedindo que as operadoras de telefonia fixa reajustem as tarifas. Em sua decisão, o juiz Maurício Mainguê fixou uma multa diária R$ 1 milhão às empresas que descumprirem a liminar.
Segundo o coordenador do Procon-PR, Algaci Túlio, a ação civil pública do Procon-PR e Procuradoria-Geral do Estado proposta pelo Paraná pode servir de modelo aos Procons do Brasil.
Segundo Túlio, a concessão da liminar resulta da soma de esforços entre o Procon e a PGE na defesa dos interesses dos consumidores. Para o procurador Paulo Gomes Júnior, da PGE, a concessão da liminar reforça o entendimento de que houve "abuso" quanto ao percentual de reajuste e que a ação proposta pelo Paraná levanta um assunto que não foi citado por outros Estados - o acesso prévio do consumidor aos contratos.