Brasília, 31/1/2003 (Agência Brasil - ABr) - O estado do Rio de Janeiro requereu ao Supremo Tribunal Federal, a suspensão de segurança da liminar concedida, no último dia 22, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), à TM Distribuidora de Petróleo Ltda. A decisão autoriza a empresa a comprar combustível das refinarias localizadas no estado, sem o recolhimento de ICMS relativo às operações. Segundo os procuradores do Estado, a decisão fere a jurisprudência do STF, que já teria decidido que não deve incidir ICMS sobre operações interestaduais de compra e venda de combustíveis.
"Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, a não-incidência do ICMS nas operações de remessa de petróleo e seus derivados restringe-se às remessas de um Estado da Federação para outro, ou seja, beneficia somente o Estado consumidor, não se estendendo tal favor legal às operações de distribuição aos consumidores", enfatizaram. A concessão da liminar, afirmam os procuradores, está negando validade ao regime de substituição tributária instituído no Rio de Janeiro e permitido pela Constituição Federal e pela legislação estadual. Os prejuízos aos cofres fluminenses já seriam de aproximadamente R$ 90 milhões.