Brasília, 24/1/2003 (Agência Brasil - ABr) - O presidente em exercício do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vantuil Abdala, que responde também eventualmente pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, concedeu hoje (24), a liminar requerida pelo jogador de futebol Ricardo de Oliveira para suspender decisão do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região), que impedia, em mandado de segurança, sua transferência da Portuguesa para o Santos, time pelo qual estava inscrito para disputar o Campeonato Paulista que começa amanhã.
Em seu despacho, o ministro Vantuil, observou que o TST tem jurisprudência firme no sentido de garantir ao atleta profissional o direito ao exercício de sua profissão, com base no artigo 5º da Constituição Federal, que garante o direito ao trabalho.
O jogador buscou a Justiça do Trabalho para reclamar da Portuguesa salários e outras verbas atrasadas e para rescindir indiretamente seu contrato. A primeira instância liberou-o para jogar em outro clube, e Ricardo Oliveira assinou então contrato com o Santos. A Portuguesa, porém, obteve liminar sustando a contratação, impedindo-o de representar o novo clube no campeonato que se inicia amanhã.