Ministério dos Transportes divulga nota sobre matéria da revista IstoÉ

11/01/2003 - 18h18

Brasília, 11/1/2003 (Agência Brasil - ABr) - A assessoria de imprensa do Ministério dos Transportes divulgou a seguinte nota, em relação à matéria da revista IstoÉ que relaciona o ministro Anderson Adauto aos fatos tratados por uma CPI da Câmara de Iturama (MG).

Segue a íntegra:

Nota de esclarecimento

"Em relação à matéria em que a revista Isto É relaciona o Ministro Anderson Adauto aos fatos tratados por uma CPI da Câmara Municipal de Iturama (MG), esta Assessoria de Imprensa tem a esclarecer:

1 - O ministro Anderson Adauto, conforme despacho do Ministério Público Estadual de Minas Gerais (em anexo), não tem ligação 'com ilícito algum'.

2 - A revista citada não ouviu o ministro Anderson Adauto sobre o assunto.

3 - O assunto da matéria em questão já foi pauta do jornal o Estado de Minas em 1999, devidamente esclarecido pelo Ministério Público.

4 - A única relação existente entre o ministro Anderson Adauto e uma empresa citada na matéria é o fato de que, coincidentemente, Adauto foi locatário do imóvel anteriormente alugado pela tal empresa (em anexo declaração da imobiliária locadora autenticada em 06/08/97).

5 - A matéria trata de assunto objeto de arquivamento do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, em 24/04/2001 (em anexo).

Ministério dos Transportes
Assessoria de Comunicação Social".

ANEXO

"Ministério Público do Estado de Minas Gerais

que as salas de nº 112,113 e 115 eram locadas a Gaspar Campos, sócio da empresa Líder Engenharia Empreendimentos Ltda, sendo importante frisar que tal empresa tinha como sócios o citado Gaspar Campos e o sr. Vicente Marino Júnior, vindo a ser este último um dos sócios da empresa COEM - Const. e Estrut. Metálicas Ltda., donde se conclui a estreita ligação entre tais pessoas e as duas últimas empresas citadas.

Observe-se que tanto a locação de Odo Adão Filho como a de Gaspar Santos tiveram duração que vai de 19/03/93 a 11/05/95.

A única ligação do deputado estadual Anderson Adauto Pereira com os fatos em apuração se restringe à locação das salas onde antes se situaram as sedes das empresas acima mencionadas. Ora, tal fato não o liga a ilícito algum, afinal resta devidamente esclarecido que os imóveis eram locados aos sócios das empresas e para infelicidade do nobre deputado estadual quando da descoberta das irregularidades os contratos de aluguel já haviam sido rescindidos e as salas em questão estavam ocupadas por ele.

Assim, ante a evidência de não participação do deputado Anderson Adauto Pereira nas irregularidades em tese ocorridas na administração da Prefeitura Municipal de Iturama na gestão de 1993/1996, requer o Ministério Público o arquivamento dos autos em relação ao citado deputado estadual."