Brasília, 10/01/2003 (Agência Brasil - ABr) - A maioridade plena será alcançada aos 18 anos. Num casal, homens e mulheres terão mesmos direitos e deveres. Filhos, pais e cônjuges dividirão herança em partes iguais. Com 2.046 artigos, o novo Código Civil que entra em vigor a partir deste sábado regulará as relações sociais, os direitos de família e aspectos do mundo dos negócios.
O código foi aprovado pela Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para substituir o anterior, que vigorava desde 1916 e estava, portanto, bastante defasado, na avaliação de juristas e legisladores. O código que entra em vigor, apesar de novo, já recebe críticas e tem quase 500 projetos de emenda para serem apresentados no Congresso Nacional.
O advogado de família e vice-presidente da União Internacional de Advogados, Paulo Lins e Silva, chegou a usar termos como "porcaria" e "imprestável" para qualificar o novo código. "Só vejo pontos negativos e 99,9% dos juristas concordam que esse código civil é um retrocesso. Tenho presenciado até mesmo ironia de juristas no exterior, dizendo como ele é retrogrado", afirmou Lins e Silva.
Um dos exemplos de retrocesso, na sua opinião, é o artigo 1.523, que trata do casamento. No seu inciso II, o artigo diz que uma viúva deve esperar 10 meses para contrair matrimônio. O motivo seria a dificuldade de se determinar a paternidade de um eventual filho. "Mas há décadas, temos maneiras de determinar se a mulher está grávida, com a ultrasonografia. E há 10 anos, o exame de DNA está disponível", frisou o advogado. A pedido do atual ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, Lins e Silva estará trabalhando na melhoria da lei civil.
Já o conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcos Bernardes de Mello, acha que o novo código traz avanços importantes, como a redução da maioridade e a graduação dos incapazes. "O código se atualizou, abandonando a nomeclatura loucos de todo o gênero. Agora, há uma graduação para excepcionais, que podem ter algumas capacidades legais". Mas tem, também "falsas novidades", como a união civil estável, não reconhecida pelo código anterior.
Bernardes crê que o código poderá ser aprimorado com o tempo.
Um dos motivos da defasagem do código foi a demora na elaboração. Seu anteprojeto começou a ser elaborado em 1969. Em 1975 ele foi apresentado ao Congresso Nacional, e apenas em 1984 foi aprovado pela Câmara dos Deputados. Até meados dos anos 90, a matéria ficou parada no Senado. Então o senador baiano Josafat Marinho, considerado um grande constitucionalista, repôs o projeto em movimento. O ex-deputado Ricardo Fiúza (PFL-PE) tornou-se relator e, em 2002, o Código Civil foi finalmente aprovado, ficando, durante um ano, na chamada Vacantia Legis, prazo dado para a sociedade se adaptar a uma nova lei. Fiúza defende o novo código: "O código antigo refletia a sociedade agrária do século XIX. Este, agora, reflete a sociedade moderna''.