Brasília, 20/12/2002 (Agência Brasil - ABr) - O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, suspendeu por 30 dias o pagamento integral do 13º salário aos servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio. A decisão deve-se ao fato de que o governo fluminense tinha até esta sexta-feira para depositar o dinheiro nas contas dos funcionários do judiciário estadual. O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário tinha conseguido do desembargador Roberto Wider, do TJ-RJ, uma liminar assegurando o pagamento da gratificação natalina.
Esgotado o recurso no âmbito estadual, o procurador-geral do Estado, Geraldo Arruda Figueiredo, recorreu ao STJ com ação denominada suspensão de segurança. Na inicial apresentada pelos defensores do governo fluminense consta que, no dia 13 de dezembro de 2002, a conta corrente do governo apresentava saldo de R$ 52 mil. Mas para cumprir a decisão de pagar a gratificação integral aos funcionários do Judiciário, segundo alegou Figueiredo, seriam necessários mais de R$ 108 milhões.
No mesmo documento, o procurador alega que o cumprimento da determinação judicial tornaria inviável o pagamento do 13º salário para todos os servidores do Estado do Rio com vencimentos abaixo de R$ 950,00. "Vê-se , por conseguinte, que sequer existe numerário à disposição do Executivo estadual que permita fazer face, integralmente, ao pagamento devido aos servidores da Justiça", alegou o procurador. "Assim, o descumprimento da decisão judicial será um imperativo de fato, já que não pode a Administração, de um dia para outro, obter quantia vultosa, em torno de R$ 100 milhões, para cumprir a determinação do Órgão Especial do Tribunal de Justiça", diz o texto preparado pelo procurador do Estado do Rio que integra o processo protocolado no STJ.