TST esclarece prazo de prescrição de parcela do FGTS

25/11/2002 - 9h45

Brasília, 25/11/2002 (Agência Brasil - ABr) - O prazo para o trabalhador buscar na Justiça os valores relativos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – incidente sobre parcelas salariais não pagas pelo empregador – é de cinco anos. O entendimento sobre a prescrição, em relação aos recolhimentos indiretos à conta vinculada do Fundo, foi manifestado pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho durante exame e deferimento parcial de um recurso de revista, cujo relator foi o ministro Carlos Alberto Reis de Paula.

A questão examinada pelo TST foi proposta pelo Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul), contra posicionamento adotado pelo Tribunal Regional do Trabalho gaúcho (TRT-RS). Durante exame de processo envolvendo a instituição financeira e um bancário aposentado, o órgão regional declarou como de trinta anos o prazo para o ingresso de ação destinada ao ressarcimento de diferenças do FGTS incidentes sobre a verba de alimentação devida ao ex-empregado.
IDM