STF reitera entendimento sobre competência para julgar crimes contra flora nativa

25/11/2002 - 19h32

Brasília, 25/11/2002 (Agência Brasil - ABr) - A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal reiterou o entendimento de que a competência para processar e julgar crimes praticados contra a flora nativa de uma região é da Justiça Estadual comum. Assim, os ministros não conheceram do recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público Federal de Tocantins.

Seguindo a decisão de outro recurso extraordinário, julgado em novembro do ano passado, e que tinha um caso semelhante ao de Tocantins, os ministros sustentaram que, não havendo em causa bem da União (a hipótese então em julgamento dizia respeito a desmatamento e depósito de madeira proveniente da Mata Atlântica que se entendeu não ser bem da União), nem interesse direto e específico da União (o interesse desta na proteção do meio ambiente só é genérico), a competência para julgar o crime que estava em causa era da Justiça Estadual comum.