STJ nega habeas-corpus ao procurador Luiz Francisco de Souza no caso Eduardo Jorge

25/11/2002 - 10h57

Brasília, 25/11/2002 (Agência Brasil - ABr) - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas-corpus ao procurador da República, Luiz Francisco Fernandes de Souza, acusado do crime de difamação, previsto no artigo 21, da Lei de Imprensa. A defesa do procurador pretendia obter o trancamento da ação penal, em curso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Segundo a denúncia, Luiz Francisco se manifestou de forma ofensiva em reportagem levada ao ar pela Rede Globo, no Jornal Nacional, sobre o envolvimento do ex-secretário geral da Presidência, Eduardo Jorge, com os desvios do prédio do TRT de São Paulo.

Caldas Pereira Advogados e Consultores Associados e Marcos Jorge Caldas Pereira ingressaram com queixa-crime contra o procurador Luiz Francisco acusando-o de difamação, motivada por matéria do Jornal Nacional, de 18/7/2002, sobre o que a imprensa chamou de
"escândalo Eduardo Jorge". A matéria referia-se a extensa entrevista dada por ele à jornalista Giuliana Morrone, quando discutiram assuntos ligados à obra superfaturada do TRT paulista, o envolvimento de Eduardo Jorge e as investigações sobre os contratos firmados entre o escritório de Caldas Pereira e outras firmas suspeitas de lavagem de dinheiro. A queixa foi recebida pelo TRF-1ª Região, por decisão majoritária. A defesa do procurador impetrou, então, habeas-corpus no STJ alegando falta de definição do tipo penal pela qual a queixa foi recebida; renúncia tácita em relação ao jornalista veiculador da notícia, "o que é inadmissível em face da indivisibilidade da ação penal" e conduta imputada atípica no tocante ao crime de difamação.