Brasília, 25/11/2002 (Agência Brasil - ABr) - O prazo para empresários, domésticos e os contribuintes individuais em geral quitarem as dívidas com o INSS em condições vantajosas termina na próxima sexta-feira. Para obter as vantagens, os devedores devem pagar o débito a vista. Os benefícios, estabelecidos pela Medida Provisória nº 75, de 24/10, valem para o pagamento de dívidas contraídas até o último mês de abril.
As multas serão reduzidas em 50% se o devedor está contestando o débito na Justiça e se comprometer a retirar a ação judicial, não haverá acréscimo de multas. Para a quitação de débitos contraídos de janeiro de 99 para trás, há mais uma vantagem: a não incidência de juros.
Os contribuintes podem usar a internet para calcular o valor da dívida com os benefícios da Medida Provisória. Basta acessar o site www.previdenciasocial.gov.br. Pelo site do Ministério da Previdência é possível, também, imprimir a Guia da Previdência Social (GPS) para pagamento na rede bancária. Se o contribuinte optar pela quitação com as vantagens, automaticamente declara atender aos requisitos exigidos pela Medida.
Os devedores sem acesso à internet, com dívidas parceladas ou objeto de notificação, precisam procurar uma agência da Previdência Social para obter informações, calcular o valor e solicitar a GPS para o pagamento.