STJ suspende liminar que impedia incineração de maçãs contaminadas no RS

22/11/2002 - 18h08

Brasília, 22/11/2002 (Agência Brasil - ABr) - O presidente do  Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, suspendeu a liminar  concedida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS), que impedia a incineração da plantação de maçã da empresa Frutirol Agrícola, em Vacaria (RS), contaminada com a praga "cancro europeu". Ele acatou os argumentos dos advogados públicos do Rio  Grande do Sul e do Distrito Federal de que a não realização da queimada provocaria grave lesão à ordem e à economia públicas, com o risco da praga se alastrar pelo estado e pelo país.

Em sua decisão, o ministro Nilson Naves foi favorável à União por considerar que o risco de alastramento da doença iria comprometer as exportações de maçã e conseqüentemente o emprego de mais de 40 mil trabalhadores do setor. Além disso, ele considerou que poderia afetar a balança comercial brasileira ao prejudicar a exportação de cerca de US$ 30 milhões em frutos.

Também lembrou os prejuízos provocados na balança comercial pelo alastramento da febre aftosa no rebanho bovino, quando diversos países suspenderam a importação da carne brasileira, o que gerou uma crise no setor.