Prazo para apresentação da freqüência escolar para receber salário-família acaba dia 29

22/11/2002 - 8h33

Brasília, 22/11/2002 (Agência Brasil - ABr) - O prazo para o beneficiário da Previdência Social apresentar a freqüência escolar dos filhos, enteados ou menores sob tutela de sete e 14 anos termina dia 29 de novembro. O documento é condição para o pagamento do salário-família. Os aposentados devem apresentar o documento nas agências da previdência. Os empregados, na empresa onde trabalham. O salário-família é garantido aos aposentados com, pelo menos, 60 anos de idade, se mulher, e 65 anos, se homem, e aos trabalhadores com carteira assinada (exceto os domésticos).

O trabalhador avulso (contratado por meio de órgão gestor de mão-de-obra ou sindicato), os aposentados por invalidez e os aposentados da área rural também têm direito ao benefício. Mas existe uma condição: a renda mensal do beneficiário (pai, mãe, tutor, madastra, padrasto) não pode ser superior a R$ 468,47. O valor do benefício é de R$ 11,26, por filho. Sem a apresentação da freqüência escolar, o INSS ou a empresa deverá suspender o salário-família até o beneficiário regularizar a situação.
IDM