Brasília, 22/11/2002 (Agência Brasil - ABr) - As multas de trânsito emitidas por radares eletrônicos entre 15 e 22 de novembro último, baseadas em contratos com empresas que recebem percentual por multa aplicada, serão retiradas do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e do Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach) e devolvidas pelos Detrans aos municípios. É o que consta em portaria assinada pela diretora do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Rosa Cunha, publicada hoje no Diário Oficial da União. "Se a multa não tem fundamento legal, não preenche os requisitos da resolução 141, sequer será inserida nos sistemas", afirmou.
Segunda Rosa Cunha, haverá um bloqueio no Renavam e no Renach, que passarão a não aceitar as multas oriundas de municípios que não tenham regularizado os contratos com as empresas responsáveis pelos radares. "A infração decorrente de equipamento eletrônico tem uma codificação. Justamente essa codificação será usada para bloquear o registro nos sistemas, até que o município comprove para o organismo de trânsito que aquele tipo de multa já está adequado à resolução 141", explicou.
Segundo Rosa, os Detrans foram favoráveis à portaria publicada hoje. "Eles já estavam querendo um instrumento dessa natureza para cobrar dos municípios a certificação de que a multa por radar já está dissociada de contratos baseados em produtividade de multas", disse.
A diretora do Denatran informou que todos os estados estão viabilizando a adequação dos contratos, com exceção da cidade de São Paulo, que não está trabalhando para se ajustar à resolução 141.
A medida visa fazer cumprir, definitivamente, a resolução 141 do Contran. Na prática, todas os órgãos de trânsito serão obrigados a rever os contratos, caso contrário, não receberão o dinheiro das multas, pois elas só existem de fato quando são inseridas nos sistemas para cobrança no licenciamento do veículo. "Se as prefeituras quiserem, poderão manter os contratos, mas somente para mapeamento de acidentalidade, visando à redução de acidentes, mas não poderão cobrar por isso", enfatizou a diretora.
A diretora do Denatran informou ainda que uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) irá regulamentar a abertura ao público das seções dos conselhos Estaduais de Trânsito (Cetran) e das Juntas Administrativa de Recurso de Infração (Jari) para julgamento de multas. "Mas todos já estão se preparando para que essas seções sejam assistidas pelo cidadão", acrescentou. A decisão integrará uma nova diretriz para funcionamento das Jarí e Cetrans, ainda sem data definida para publicação.