Brasília, 23 (Agência Brasil - ABr) - O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, no exercício da presidência, defendeu nesta terça-feira uma ampla discussão sobre a revisão do recesso forense de 67 dias. Ele acredita que o momento é propício para colocar o assunto em pauta e debater a melhor forma de adequar o Poder Judiciário à crescente demanda da população. "A cidadania impõe que a prestação da jurisdição não pode mais esperar pelo juiz, conforme seu calendário. As questões que afloram na sociedade, em matéria de direito individual ou coletivo, estão a exigir mais celeridade e pronta resposta do poder judiciário", acrescentou.
O ministro acredita, no entanto, que a mudança pode provocar outros conflitos, inclusive financeiros, para a União. "Os dois meses de férias atribuídos aos juízes como forma de compensação pelas horas extras que não lhes são pagas configuram direito adquirido? Ou não sendo direito adquirido, o juiz passaria a ter direito, como todo o trabalhador e servidor público, a hora extra", questiona.
Para Vidigal, toda a preocupação sobre o tema deve estar focada no atendimento ao cidadão. "Defendo uma ampla discussão, considerando-se sempre o objetivo maior, que é o aperfeiçoamento da cidadania. Não pode o cidadão, ferido no seu direito, ficar a espera do juiz que está de férias", disse. Edson Vidigal disse ainda que a morosidade da Justiça não está restrita às férias forenses mas, em parte, a redução do recesso poderia dar uma agilidade maior à tramitação dos processos. "É natural que muito dessa morosidade da qual nos queixamos não decorre apenas desse aspecto do calendário resumido ao recesso, mas a eliminação do recesso do judiciário ajudará, de alguma forma , marcando pontos contra o bicho-preguiça que se engancha na árvore seca da morosidade."
Na opinião do vice-presidente, a disponibilidade de um juiz para as atividades do Judiciário não está limitada ao horário comercial nem mesmo aos dias úteis da semana. Por apresentar uma rotina e dinâmica diferenciadas, a discussão não pode estar restrita à equiparação com qualquer outra categoria profissional regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O ministro considera interessante a proposta da convocação de desembargadores e juízes para substituir, nas férias, o recesso dos ministros do STJ. "Poderíamos, por exemplo, imaginar nos tribunais superiores um sistema de cotas para as férias. Um colegiado como o nosso, de 33 ministros, só poderia sair de férias num mesmo mês, obedecida ordem de antigüidade, um número mínimo de três ou quatro ministros, que teriam como substitutos juízes dos TRFs ou desembargadores dos TJs.
No entanto, ele vê nessa sugestão uma abertura para problemas futuros. Um dos obstáculos, na sua opinião, é a possibilidade da mudança da jurisprudência. "Se os 33 ministros do STJ, tendo cada um direito a férias individuais, resolverem, por hipótese, entrar de férias, todos, em um mesmo mês? Isso já nos indica que a segurança jurídica que se assenta na jurisprudência predominante poderá sofrer lesões graves. Esses substitutos vão fazer valer a jurisprudência predominante no STJ ou tentarão reformá-las?", questiona.
O número de processos recebidos no STJ tem crescido a cada ano. Em 1995 foram julgados 62.332 processos e, no ano passado, esse número saltou para 198.613. Desde a criação, em 1989, até junho deste ano foram julgados 1.052.620 processos, incluindo embargos de declaração e agravos regimentais.