STJ nega pedido de hospital de RS para suspender ação de execução fiscal

23/07/2002 - 10h19

Brasília, 23 (Agência Brasil - ABr) - A ação de execução do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra o Hospital Maia Filho Ltda, de Porto Alegre (RS), está mantida. O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no exercício da Presidência, ministro Edson Vidigal, negou pedido de liminar da medida cautelar para suspender a execução e, consequentemente, a venda de um imóvel do complexo hospitalar. Para sustar a ação de cobrança, os advogados alegaram lesão grave e de difícil reparação se o bem fosse entregue antes do julgamento de uma ação anulatória que ainda está em curso. "Não vislumbro risco de perecimento do direito", considerou Edson Vidigal na sua decisão.

O INSS ajuizou uma ação de execução fiscal contra o Hospital Maia Filho e conseguiu a penhora de uma casa de alvenaria, localizada nas dependências do hospital. Em julho de 1998, o imóvel foi avaliado em R$ 70 mil. O hospital alega que o débito com o INSS foi parcelado, mas reconhece que deixou de pagar alguns meses. O bem foi levado a leilão, em agosto de 1999, e arrematado por um valor bem abaixo da avaliação feita, R$ 57 mil. O hospital ajuizou uma ação anulatória para suspender os efeitos do leilão, requerendo ao Juízo da Ação de Execução a suspensão do ato de entrega do bem ao vencedor do leilão. "O hospital sofreria graves lesões de difícil reparação ao complexo hospitalar, uma vez que o referido imóvel faz parte integrante do mesmo", justifica a defesa do hospital.
IDM