STJ concede liminar a panificadora para evitar inclusão no Cadin

23/07/2002 - 12h50

Brasília, 23 (Agência Brasil - ABr) - O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, no exercício da presidência, deferiu o pedido de liminar em medida cautelar proposta pela defesa da Panificadora Regina Ribeirão Ltda em face da União Federal. O mérito da cautelar será julgado após o recesso forense. A relatora do processo é a ministra Laurita Vaz, integrante da Segunda Turma do STJ.

A panificadora, localizada na cidade de Ribeirão Preto (SP), solicitava constantemente à Receita Federal da cidade, a expedição de Certidão Negativa de Débito (CND), referente aos tributos arrecadados e fiscalizados pela Receita. O documento era necessário para a realização dos negócios da empresa. Entretanto, em 21 de maio de 2002, foi expedida pela autoridade fiscal da Receita Federal uma intimação/carta de cobrança para a panificadora, no prazo de trinta dias, "efetuar o pagamento dos débitos discriminados em listagem anexa, sob pena de serem inscritos os débitos em Dívida Ativa da União e no Cadastro de Inadimplentes (Cadin)".

IDM