Proposta de consolidação das leis da Previdência está na Casa Civil

23/07/2002 - 10h05

Brasília, 23 (Agência Brasil - ABr) - Toda legislação da Previdência Social foi enxugada, consolidada e, em breve, será transformada em um único documento de 320 artigos. O projeto que propõe a reunião de todas as 35 leis da Previdência já está na Casa Civil, de onde segue para o Congresso Nacional

A consolidação traz, inclusive, leis bem recentes, como a 10.413 e a 10.421, ambas deste ano. A primeira dispensou o trabalhador de apresentar comprovantes de empregos e salários de 1994 para cá na hora de solicitar aposentadoria e outros benefícios ao INSS e, a segunda, estendeu o salário-maternidade à mãe adotiva.

O objetivo é facilitar a consulta e acabar com a burocracia. Com uma única lei, as pessoas, sejam servidores da Previdência, acadêmicos ou apenas interessados, não terão dificuldade em encontrar o procedimento para determinado assunto. A medida faz parte do Programa de Desburocratização do Governo Federal.

As leis 8.212 e 8.213, ambas de 1991, que tratam, respectivamente, dos planos de custeio e benefícios da Previdência, também foram consolidadas. Outra que integra o novo documento é a 9.876/99, que trata da Reforma da Previdência para os trabalhadores da iniciativa privada. Entre as mudanças, essa lei instituiu a aplicação do fator previdenciário no cálculo das aposentadorias, fórmula que leva em conta a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do trabalhador.

O projeto também revoga 270 atos legislativos da Previdência Social que caíram em desuso. A intenção é mesma: facilitar a consulta porque a permanência de leis antigas misturadas com a legislação em vigor dificulta o trabalho, não só dos servidores do INSS, mas de estudiosos em geral. Para quem não acompanha com freqüência as alterações na legislação, por exemplo, não tem como saber exatamente o que mudou. Muitas leis a serem revogadas são, inclusive, conflitantes com a Constituição Federal, o que justifica sua exclusão do mundo jurídico.

Para se ter uma idéia da legislação a ser revogada, em 1937 era exigido o pagamento de "jóia" para inscrição na Previdência. Em 1938, o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários foi autorizado, por decreto-lei, a fazer empréstimos para compra e construção de prédios dos associados. Em 1939, a conceder fiança de aluguel de casa. Tudo isso foi alterado, mas, no entanto, as leis que criaram essas medidas continuam como leis vigentes, embora não produzam mais efeito.

O Decreto Legislativo nº 4.682, de 1923, mais conhecido como Lei Eloy Chaves e que criou o primeiro sistema de previdência do País, também será revogado. Era um sistema exclusivo para os ferroviários e originou diversos outros institutos de Previdência, depois transformados em um único: o INPS. Esse, por sua vez, deu origem ao atual Instituto Nacional de Seguro Social, o INSS.
IDM