Escolas não podem mais forçar o pagamento das mensalidades

21/07/2002 - 8h52

Brasília, 21 (Agência Brasil - ABr) - As escolas particulares passam por diversas dificuldades financeiras, devido à inadimplência de alunos. No entanto, estudantes que têm mensalidades atrasadas não podem mais ser impedidos de fazer prova ou ter seus documentos retidos pela escola, como acontecia até pouco tempo atrás. A afirmação é do coordenador interino do Centro de Apoio às Promotorias de Defesa do Consumidor, do Ministério Público da Bahia (Ceacon/MP), Washington Carijé, em entrevista à Radiobrás. "Em se tratando de empresas privadas, as escolas não são obrigadas a readmitir matrícula de alunos que se encontram inadimplentes. Por outro lado, elas não podem utilizar qualquer processo coercitivo para forçar o pagamento de mensalidades ou outros encargos por parte dos alunos", explicou.

Os cuidados que tentam resguardar o aluno de constrangimento, em caso de inadimplência, estão assegurados na Lei 9870/99. Mas, segundo Carijé, muitas escolas ainda continuam desrespeitando a lei. "No caso de desobediência, o diretor da escola pode ser preso em flagrante por crime de constrangimento ilegal ou estar sujeito a pagar multa", garantiu o coordenador interino do Ceacon/MP.

A vítima de constrangimento pode procurar a Delegacia de Defesa do Consumidor ou o Procon, e, no caso da opção por ação de indenização, que tem direito, deve recorrer à Defensoria Pública. "Todas as pessoas que se sentirem constrangidas por essa questão devem denunciar o caso aos órgãos responsáveis e exigir os seus direitos de consumidor".

Carijé é autor do "Dicionário de Direito do Consumidor", publicação única no país. "Achei necessário elaborar um dicionário de direito do consumidor para que as pessoas pudessem conhecer os seus direitos e deveres de consumidor", disse Carigé.