TST mantém extinção da jornada variável no MacDonald's

16/07/2002 - 10h10

Brasília, 16 (Agência Brasil - ABr) - A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou pedido da MacDonald`s Comércio de Alimentos Ltda, no Rio de Janeiro, para manter jornada de duração variável prevista em cláusula de contrato de trabalho. De acordo com a cláusula, os empregados trabalhariam de quatro a oito horas por dia, segundo a conveniência e disponibilidade de tempo. Em recurso ao TST, a MacDonald`s argumenta não haver impedimento "legal, regulamentar ou constitucional" para a contratação de funcionários com horário variável. Assim, a jornada seria livremente fixada entre o empregador e os empregados.

O exame da questão deve-se à ação trabalhista proposta por Gustavo Nogueira Ferreira, que trabalhou como atendente de lanchonete de outubro de 1995 a dezembro de 1996. Nesse período, trabalhou algumas vezes oito horas por dia, outras seis horas ou quatro horas. Como a empresa paga por hora trabalhada, ele recebia salário reduzido quando a jornada era menor. A 2ª Turma do TST não chegou a examinar o mérito do recurso da MacDonald`s. O relator, Luciano Castilho, explicou que os argumentos apresentados pela empresa, que serviriam de parâmetros para o exame do recurso, não atenderam às exigências processuais.

IDM