Brasília, 16 (Agência Brasil - ABr) - O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Nilson Naves, negou liminar ao pedido do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Amapá, José Júlio de Miranda Coelho, para suspender o inquérito policial ao qual responde por sonegação de tributos. Segundo o ministro, o pedido foi recusado em virtude da ausência dos pressupostos que o autorizariam. "Em princípio, não está caracterizado constrangimento ilegal a permitir o trancamento da ação penal", afirmou. Diante da dúvida quanto à competência do STJ para julgar o habeas-corpus, Nilson Naves recomendou que a Corte Especial do Tribunal examine a questão.
De acordo com a defesa de José Júlio, ex-presidente da Assembléia Legislativa do Amapá, o inquérito teve início com a certidão do oficial de justiça, "o qual teria apresentado contradições em seu depoimento perante a autoridade policial e no que havia certificado, estando o conselheiro sendo investigado há quase três anos e não tendo sido encontrada qualquer ligação entre ele e a empresa Trecon – Trena Construções e Comércio Ltda".
IDM